FAQs

 


Informações gerais do projeto

  • 1. O que é a Ação 2 do Programa Erasmus Mundus - Vertente 1?
  • O objetivo principal da Ação 2 - Vertente 1 do Programa Erasmus Mundus é promover o ensino superior europeu, fomentar o reforço e a melhoria das perspetivas de carreira dos estudantes e favorecer a compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros, em consonância com os objetivos de política externa da UE, a fim de contribuir para o desenvolvimento sustentável dos países terceiros na área do ensino superior. Esta vertente inclui parcerias entre Instituições de Ensino Superior europeias e de países terceiros, intercâmbios académicos e mobilidade a diferentes níveis do ensino superior, e ainda um sistema de bolsas.
  • 2. Qual é a minha instituição de origem?
  • Se é estudante, a instituição de origem é aquela na que obteve ou obterá o seu diploma e a que lhe confere elegibilidade para se candidatar ao Projeto EBW+.Se é docente ou investigador, a instituição de origem é aquela onde trabalha (a tempo inteiro) ou com a que tem um contrato que lhe confere elegibilidade para se candidatar ao Projeto EBW+.
  • 3. Qual é a minha instituição de acolhimento?
  • A instituição de acolhimento é a instituição parceira onde o candidato pretende desenvolver os seus estudos/trabalho no âmbito do Projeto EBW+.
  • 10. O que é um Target Group/Grupo-Alvo?
  • Os Target Groups, ou Grupos-Alvos, são definidos pela Agência Europeia responsável pela gestão do programa Erasmus Mundus. O Consórcio tem a responsabilidade de zelar pelo respeito destas definições. De forma a diminuir a probabilidade de erro por parte dos candidatos, a coordenação definiu um grupo de perguntas direcionadas aos candidatos imediatamente antes de iniciarem o preenchimento do formulário de candidatura e cujas respostas determinarão a que Grupo-Alvo pertencem os candidatos.
  • 42. O que é force majeure" ou "força maior"?"
  • Force majeure ou Força maior é uma situação ou evento imprevisto e excecional, para além do nosso controlo, que impede cumprir alguma obrigação no âmbito do projeto EBW+, apesar de todas as diligências. Defeitos de equipamento ou materiais, atrasos, disputas laborais, greves ou dificuldades financeiras não poderão ser invocadas como força maior.

Elegibilidade

  • 7. Os bolseiros Erasmus Mundus podem receber bolsas de outros programas europeus?
  • Não, não pode haver duplo financiamento europeu. Assim, os bolseiros Erasmus Mundus que beneficiem de uma bolsa da União Europeia não podem receber qualquer outro tipo de financiamento europeu. Caso o bolseiro esteja a beneficiar de um apoio suplementar concedido com base em um outro tipo de financiamento (por exemplo, uma bolsa de uma entidade nacional do seu país de origem e não europeu), sim poderá usufruir de ambas as bolsas.
  • 17. Posso ser titular de uma bolsa EBW+ duas vezes?
  • Um candidato que no passado tenha beneficiado de uma bolsa Erasmus Mundus para um determinado tipo de mobilidade, não pode beneficiar de uma nova bolsa para o mesmo tipo de mobilidade (exemplo: se o candidato foi bolseiro de licenciatura num projeto Erasmus Mundus anterior, não poderá apresentar a sua candidatura novamente a uma bolsa de licenciatura do projeto EBW+). A única exceção é a mobilidade de staff
  • 20. É possível realizar um período de mobilidade numa universidade brasileira?
  • Não. No âmbito do projeto EBW+ não é elegível a mobilidade de estudantes brasileiros para o Brasil.
  • 21. É elegível a mobilidade de estudantes da Europa para o Brasil?
  • Não. No âmbito do projeto EBW+ não é elegível a mobilidade de estudantes europeus para o Brazil. Apenas estudantes do Brazil são elegíveis para ir para a Europa. Isto foi determinado pelas linhas de orientação do Programa Erasmus Mundus definidas pela EACEA (Education Audiovisual and Culture Executive Agency), Agência Europeia responsável pela implementação do Programa Erasmus Mundus.
  • 22. É elegível a mobilidade de pessoal académico e administrativo da Europa para o Brasil?
  • Não. No âmbito do projeto EBW+ não é elegível a mobilidade de pessoal académico e administrativo europeu para o Brasil. Apenas pessoal académico e administrativo do Brazil é elegível para ir para a Europa.
  • 23. Sou um estudante brasileiro mas não pertenço a nenhuma instituição do Consórcio. Posso apresentar a minha candidatura?
  • Sim. Se a sua instituição de origem é brasileira e não pertence ao Consórcio EBW+, então pode ser elegível para o Grupo-Alvo 2 ou o Grupo-Alvo 3.
  • 27. Tenho de dominar a língua de ensino das instituições de acolhimento?
  • As orientações do programa determinam que os candidatos devem ter conhecimentos suficientes da língua de ensino das instituições às quais se candidata. Portanto, isso significa que se a língua de ensino for inglês, independentemente do país que está a oferecer o programa de estudos (por exemplo, Portugal), bastará ao candidato ter conhecimentos suficientes de inglês para ser elegível.Pode haver, no entanto, outras situações em que os cursos ou atividades oferecidas pelas instituições de acolhimento exijam conhecimentos de outras línguas (por exemplo, francês ou português), pelo que o candidato terá de cumprir esse requisito e incluir, sempre que exigido, o documento que comprove os conhecimentos linguísticos exigidos, sob pena da sua candidatura ser considerada não elegível.É, portanto, de extrema importância que o candidato verifique atentamente toda a informação disponível sobre a instituição à qual pretende candidatar-se, bem como as exigências específicas, nomeadamente no que diz respeito aos conhecimentos linguísticos. O candidato poderá aceder facilmente a essa informação através da consulta da oferta formativa disponível no website do Consórcio e, mais importante ainda, através do contacto direto (preferencial) com a pessoa de contacto da instituição de acolhimento à qual pretende candidatar-se.O candidato nunca deve submeter uma candidatura a um programa de estudo/ trabalho se não tiver conhecimentos suficientes da língua de ensino/trabalho do programa que pretende frequentar.
  • 32. Quais são os critérios de elegibilidade?
  • o Ser nacional do Brasil;o Não ter residido nem desenvolvido a sua atividade principal (estudo, trabalho, etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5 anos, num dos Países Europeus - não aplicável a Staff nem estudantes TGIII;o Não ter beneficiado, no passado, de uma bolsa Erasmus Mundus para o mesmo tipo de mobilidade;o Ter conhecimentos suficientes da língua de ensino dos cursos ou de uma das línguas faladas normalmente no país de acolhimento;o Identificar o grupo-alvo;o Respeitar os critérios específicos aplicáveis para cada tipo de mobilidade;o No caso de estudantes de licenciatura, ter concluído com êxito pelo menos o primeiro ano de estudos na instituição de origem;o No caso de estudantes de doutoramento, ter concluído, pelo menos, a licenciatura. Os estudantes de mobilidade de doutoramento (6/10/18 meses), estar inscritos num doutoramento numa instituição brasileira.o No caso de pós-doutoramentos, ser pesquisador experiente com um diploma de doutorado, ou ter pelo menos 3 anos de experiência de pesquisa equivalente, incluindo o período de formação em pesquisa numa organização de pesquisa estabelecida de acordo com a legislação nacional após obtenção do diploma que lhe conferiu acesso ao programa de doutorado.o No caso de pessoal académico e administrativo, trabalhar a tempo inteiro numa instituição de ensino superior.Deve ter em atenção que, para além desses critérios, podem existir outros definidos internamente por cada instituição parceira do Consórcio, pelo que é altamente recomendável que os candidatos articulem previamente a sua candidatura com a pessoa de contato da sua instituição para se informar sobre os critérios específicos de elegibilidade estabelecidos por sua instituição de origem (quando aplicável) ou pela instituição de acolhimento à qual pretende submeter a sua candidatura.

Candidatura

  • 4. Existe uma idade mínima ou máxima para poder candidatar-se ao projeto EBW+?
  • As linhas orientadoras definidas pela Agência Europeia responsável pela implementação do Programa Erasmus Mundus não estabelecem qualquer idade mínima ou máxima como critério de elegibilidade. Qualquer pessoa, independentemente da sua idade, pode submeter uma candidatura.É importante realçar o facto de todos os critérios de elegibilidade mencionados nas informações disponíveis no website do consórcio e nos materiais de divulgação produzidos (flyers, posters e guia do candidato) serem os mínimos estabelecidos pela coordenação da parceria. Isto significa que cada instituição de origem pode definir critérios mais restritivos, aplicáveis apenas aos seus candidatos. É, portanto, crucial que o candidato faça uma leitura atenta do guia do candidato e do restante material informativo disponibilizado pela coordenação e, simultaneamente, contacte diretamente com as pessoas de contacto das instituições de origem e de acolhimento responsáveis pela gestão do projeto EBW+.
  • 9. Qual é o formulário de candidatura que devo preencher?
  • Deve preencher o formulário de candidatura online. Não serão aceites pela coordenação candidaturas em formato papel (originais enviados por correio), nem candidaturas enviadas por e-mail. Os candidatos deverão aceder ao formulário de candidatura online, preencher todos os campos requeridos, digitalizar os documentos exigidos e submeter a sua candidatura.Por razões de segurança, a sessão do candidato expira se deixar passar algum tempo sem fazer qualquer tipo de ação, pelo que aconselhamos que salve frequentemente o formulário que está a preencher.Qualquer erro na realização deste procedimento é da inteira responsabilidade do candidato e resultará na sua exclusão imediata do processo de candidatura.Aconselha-se o contacto com as instituições de origem e de acolhimento (se aplicável), no sentido de confirmar quais os documentos e informações obrigatórios. A não inclusão de um documento ou informação requeridos resultará na invalidação da candidatura.
  • 24. Tenho de escolher necessariamente 3 instituições diferentes? Depois de concluído o processo de seleção, posso escolher outra instituição de acolhimento?
  • Não, não é obrigatório escolher 3 instituições diferentes. No entanto, de forma a aumentar consideravelmente as hipóteses de virem a ser selecionados, a coordenação aconselha os candidatos a incluírem no seu formulário de candidatura mais do que uma instituição de acolhimento.Após conclusão do processo de seleção, os candidatos não poderão escolher outra instituição de acolhimento.
  • 25. Posso escolher vários cursos na mesma instituição de acolhimento?
  • Não. Os candidatos podem selecionar até 3 instituições de acolhimento diferentes, mas apenas podem escolher um curso por instituição.
  • 26. Para me candidatar, é preciso existir um acordo de cooperação entre a minha instituição de origem e a instituição de acolhimento?
  • Não, não é necessário existir um acordo de cooperação bilateral prévio entre as instituições de origem e de acolhimento.
  • 28. Se a minha instituição de origem não emite documentos oficiais em inglês, posso anexá-los noutra língua (ex. português ou espanhol)?
  • Sim, se o candidato pretende candidatar-se apenas a uma universidade cuja língua de ensino seja o português ou espanhol.Se o candidato quer candidatar-se a mais do que uma universidade, também pode apresentar os documentos nessa língua, desde que acompanhados por uma tradução certificada pela pessoa de contacto de uma instituição parceira do Consórcio ou por uma entidade habilitada para o efeito.
  • 29. Ao preencher o formulário de candidatura, devo definir logo os cursos que pretendo realizar?
  • No caso de mobilidades de licenciatura, a escolha das disciplinas é realizada numa fase posterior, caso seja selecionado. No entanto, nesta fase devem consultar-se as disciplinas oferecidas por cada instituição de acolhimento, uma vez que a instituição de origem deve assegurar o reconhecimento (validação) integral de todas as disciplinas realizadas durante a mobilidade.No caso dos estudantes de doutoramento, o candidato deve ter em consideração não só a sua formação e o curso que está a frequentar (já que vai ter que assegurar que a sua instituição de origem conceda o reconhecimento académico dos estudos efetuados no estrangeiro), mas também a oferta académica das instituições de acolhimento e de que forma estas se adequam à investigação que desenvolve. Por isso, para aumentar as hipóteses de ter uma candidatura bem-sucedida, aconselhamos vivamente o contacto prévio com a instituição de acolhimento, em particular com um docente que esteja a trabalhar na mesma área e que possa acolher o candidato em caso de seleção.No caso de investigadores de pós-doutoramento, os candidatos devem consultar a oferta académica das instituições de acolhimento e garantir que esta está diretamente relacionada com o trabalho de investigação/docência que o candidato está a desenvolver na sua instituição de origem. Para preparar uma candidatura bem-sucedida, aconselhamos vivamente o contacto prévio com a instituição de acolhimento, em particular com um docente que esteja a trabalhar na mesma área e que possa acolher o candidato em caso de seleção.No caso de pessoal académico ou administrativo, o candidato precisa desde logo definir claramente os seus objetivos, mencionando o tipo de trabalho que pretende desenvolver tendo em conta os objetivos principais do Consórcio:- Participação ativa em atividades de ensino/atividades administrativas diárias;- Atividades de pesquisa que abranjam projetos conjuntos de investigação; - Implementação de novas atividades de cooperação tais como acordos bilaterais para a implementação da mobilidade, acordos de cotutela, supervisão conjunta de teses de mestrado/doutoramento, etc.; - Participação em seminários e workshops sobre temas relevantes para a cooperação entre ambas as universidades; - Desenvolvimento de currículos conjuntos (criação de graus duplos ou conjuntos); - Expansão/criação de infraestruturas de gestão e organização locais e regionais, nomeadamente Serviços de Relações Internacionais, grupos de pesquisa, etc.;- Implementação de ferramentas que permitam uma estrutura mais dinâmica das Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil de forma a beneficiarem do Processo de Bolonha e da vasta experiência da UE;- Criar sinergias entre o sistema de educação europeu e os parceiros brasileiros através do uso de ECTS, Suplemento ao Diploma, entre outros.
  • 30. Ao preencher o formulário de candidatura, devo definir logo o programa de trabalho ou de investigação que pretendo frequentar?
  • Sim. É muito importante que o faça desde a fase de candidatura, uma vez que demonstra ter pensado cuidadosamente o tipo de trabalho que pretende realizar e como esse trabalho/investigação poderá ser determinante para a sua evolução pessoal. Também contribui para o desenvolvimento e fortalecimento das relações institucionais (instituições de origem e de acolhimento) e ainda para o impacto do projeto.
  • 31. Só irei terminar o meu grau depois da data limite para apresentação de candidaturas. Posso candidatar-me?
  • Não. À data de candidatura, o candidato deve reunir todos os requisitos necessários para realizar o seu período de estudos/investigação.Os candidatos de mobilidade de licenciatura e doutorado devem estar inscritos obrigatoriamente no curso uma vez que a mobilidade que vão realizar vai ter reconhecimento académico integral por parte da instituição de origem. Esta inscrição necessita de ser comprovada pela apresentação de um documento oficial (assinado e carimbado) emitido pela universidade brasileira de origem do candidato. A não apresentação deste documento implicará a exclusão imediata da candidatura.Os investigadores devem trabalhar (a tempo inteiro) na instituição de origem à data de candidatura. Esta inscrição necessita de ser comprovada pela apresentação de um documento oficial (assinado e carimbado) emitido pela universidade de origem do candidato. A não apresentação deste documento implicará a exclusão imediata da candidatura.O pessoal académico e administrativo têm que trabalhar (a tempo inteiro) na instituição de origem à data de submissão da candidatura. Esta situação necessita de ser comprovada pela apresentação de um documento oficial (assinado e carimbado) emitido pela universidade de origem do candidato. A não apresentação deste documento implicará a exclusão imediata da candidatura.
  • 33. Quais são os critérios para a avaliação?
  • Em conformidade com as orientações estabelecidas pelo Programa Erasmus Mundus, o Consórcio definiu critérios comuns de candidatura, seleção e admissão que serão utilizados por todos os parceiros. A avaliação qualitativa das candidaturas baseia-se em critérios muito específicos tais como:o Resultados académicos Muito bons/Excelentes na área de estudos/investigação;o Potencial académico do candidato;o Impacto da proposta de mobilidade a nível individual, institucional e regional;o Nível de conhecimentos linguísticos para completar com sucesso a mobilidade proposta;o Motivação;o Recomendações;o Experiência de trabalho/investigação e qualificação profissional; o Questões transversais relacionadas (equilíbrio de género, igualdade de oportunidades, pertença a um grupo vulnerável).Estes critérios asseguram a transparência no processo e um tratamento equitativo de todas as candidaturas.
  • 34. Onde é que posso obter mais informações sobre os diferentes passos a seguir para formalizar a minha candidatura?
  • Toda a informação acerca dos vários passos a seguir para formalizar a candidatura está disponível no Guia do Candidato". Todos os candidatos devem ler o guia com muita atenção de forma a inteirar-se plenamente dos requisitos e critérios de candidatura. Caso restem dúvidas que o Guia do Candidato não consiga esclarecer, estas devem ser remetidas à coordenação do projeto (ebwplus@reit.up.pt) ou às instituições parceiras."
  • 35. Posso enviar a minha candidatura por correio, fax ou e-mail?
  • Não. Todas as candidaturas têm de ser submetidas on-line através do website do projeto. O Consórcio não aceitará qualquer outro tipo de envio de candidatura (correio, fax, e-mail, carta ou em pessoa).
  • 36. Não tenho todos os documentos exigidos pelo formulário. Posso finalizar a minha candidatura?
  • Não. O formulário de candidatura só poderá ser finalizado depois de todas as informações serem inseridas nos respetivos campos e de todos os documentos serem digitalizados e anexados. Qualquer erro imputável ao candidato no preenchimento do formulário de candidatura ou falta na inclusão das digitalizações dos documentos obrigatórios resultará na exclusão imediata da candidatura.Caso o candidato digitalize um documento errado ou em branco e o sistema permita a finalização e submissão do formulário de candidatura, o Consórcio irá invalidar imediatamente a candidatura apresentada, resultando na imediata exclusão do processo de candidatura.
  • 37. Como serão selecionados os candidatos?
  • O processo de seleção compreende as seguintes fases:Para candidatos provenientes de instituições parceiras ou associadas:1. Validação de candidaturas pelas instituições de origem dos candidatos. Esta validação implica: o análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidaturao verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus o verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de origem para a mobilidadeo apoio da instituição de origem da mobilidade propostaNeste processo de validação, caso o candidato não cumpra algum dos requisitos das instituições de origem e de acolhimento, sejam eles gerais ou específicos, a sua candidatura será imediatamente invalidada pela instituição de origem e não chegará sequer a ser analisada pela instituição de acolhimento.No caso de todas as informações e documentos incluídos serem verdadeiros e de todos os requisitos serem cumpridos, a instituição de origem validará as candidaturas.2. Análise e aceitação, pela instituição de acolhimento, das candidaturas validadas. Este processo implica:o análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidaturao análise do background académico, expriência prévia, competências linguísticas, motivação e programa de estudos/trabalho proposto o apoio da instituição de acolhimento da mobilidade propostaPara candidatos/as provenientes de instituições não parceiras nem associadas:1. Validação de candidaturas pela instituição de acolhimento selecionada como primeira opção pelos candidatos. Este processo implica: o análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidaturao verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus o verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de origem para a mobilidadeo apoio da mobilidade proposta por parte de uma instituição brasileira.Neste processo de validação, caso o candidato não cumpra algum dos requisitos, sejam eles gerais ou específicos, a sua candidatura será imediatamente invalidada pela instituição de acolhimento selecionada como primeira opção pelo candidato e não será analisada por outras instituições de acolhimento.No caso de todas as informações e documentos incluídos serem verdadeiros e de todos os requisitos serem cumpridos, a instituição de origem validará as candidaturas.2. Análise e aceitação, pela instituição de acolhimento, das candidaturas validadas. Este processo implica:o análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidaturao análise do background académico, expriência prévia, competências linguísticas, motivação e programa de estudos/trabalho proposto o apoio da instituição de acolhimento da mobilidade propostaGrupo-Alvo 3:1. Validação de candidaturas pela instituição co-coordenadora do projeto. Esta validação implica: o análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidaturao verificação de que o candidato cumpre os requisitos gerais de elegibilidade definidos pelo Programa Erasmus Mundus o verificação de que o candidato cumpre os requisitos estabelecidos internamente pela instituição de origem para a mobilidadeo verificação do documento que comprova que o candidato pertence ao grupo-alvo 3o apoio da mobilidade proposta por parte de uma instituição brasileira. Neste processo de validação, caso o candidato não cumpra algum dos requisitos da instituição de acolhimento, sejam eles gerais ou específicos, ou se não refere o fato do candidato pertencer ao grupo-alvo 3, a sua candidatura será imediatamente invalidada pela coordenação e não será analisada por outras instituições de acolhimento.No caso de todas as informações e documentos incluídos serem verdadeiros e de todos os requisitos serem cumpridos, a instituição de acolhimento validará as candidaturas.2. Análise e aceitação, pela instituição de acolhimento, das candidaturas validadas. Este processo implica:o análise cuidadosa de todas as informações inseridas pelo candidato no formulário de candidaturao análise do background académico, expriência prévia, competências linguísticas, motivação e programa de estudos/trabalho proposto o apoio da instituição de acolhimento da mobilidade proposta
  • 44. Esqueci-me da minha senha. Como faço para a recuperar?
  • Através do link Esqueceu a sua senha?". Caso tenha dificuldades em efetuar este procedimento, deverá contactar a coordenação. No entanto, é importante ter em conta que a coordenação, por motivos de segurança, não poderá ceder senhas de acesso por telefone, mas sim apenas para o e-mail indicado na candidatura. Caso este campo não esteja preenchido, a coordenação não poderá enviar-lhe a senha. "
  • 45. É necessário legalizar o meu diploma no momento de submissão da candidatura?
  • Não. Na fase de candidaturas não é necessário legalizar o diploma.
  • 46. O que significa o apoio da instituição de origem?
  • Este apoio reflete-se na emissão de uma carta de apoio, por um professor da instituição à qual o(a) candidato(a) tem um vínculo formal. No caso de estudantes que desejam realizar uma mobilidade, deve ser emitida pela pessoa responsável pela garantia de reconhecimento académico.

Aspetos académicos

  • 6. No final do período de mobilidade, vou receber algum diploma ou grau conferido pela instituição de acolhimento?
  • A atribuição de diploma por parte da instituição de acolhimento depende do tipo de mobilidade de cada bolseiro.Os estudantes de licenciatura a realizar um período de mobilidade numa instituição de acolhimento europeia verão reconhecido o seu período de mobilidade por parte da instituição de origem e será a instituição de origem a única a emitir o diploma. A instituição de acolhimento irá emitir um certificado académico que verifique as atividades realizadas durante a mobilidade e que será a base para a instituição de origem reconhecer o período de mobilidade.Os estudantes de doutoramento a realizar um período de mobilidade numa instituição de acolhimento europeia verão reconhecido o seu período de mobilidade por parte da instituição de origem e será a instituição de origem a única a emitir o diploma, uma vez que concluirá os seus estudos académicos nessa instituição. A coordenação do consórcio determinou que, no final das mobilidades, será emitido um Certificado de participação que será enviado a todos os bolseiros. Da mesma forma, a coordenação disponibilizará um Diploma de Participação no seu website para que as instituições parceiras possam, no final das mobilidades, imprimir e entregar este documento aos bolseiros que assim o desejarem.
  • 8. Que cursos e/ou atividades posso escolher para me inscrever em uma instituição de acolhimento?
  • As bolsas disponíveis no âmbito do projeto EBW+ são as seguintes: Graduação (5/10 meses): 1.000 EUR mensais; Doutoramento (6/10/18 meses): 1.500 EUR mensais; Pós-doutoramento (6 meses): 1.800 EUR mensais; Pessoal académico e administrativo (1 mês): 2.500 EUR mensais.A oferta académica está disponível no website do projeto.É possível que as instituições de acolhimento não possuam todas as áreas de estudo elegíveis, pelo que se aconselha uma leitura atenta das informações constantes na oferta académica de cada universidade, disponível no website do Consórcio.
  • 38. Sou um estudante de doutoramento sandwich. Como posso ter a certeza de que a minha mobilidade será reconhecida pela minha instituição de origem?
  • O reconhecimento académico pela instituição de origem é uma garantia do projeto EBW+. O Consórcio desenvolveu um documento específico para garantir o reconhecimento académico: Compromisso de Reconhecimento Académico". Este documento define claramente o trabalho que será desenvolvido durante a mobilidade e a sua equivalência na instituição de origem. De forma a oficializar este compromisso, as especificidades da mobilidade, incluídas neste documento, são acordadas antes do início desta. Este documento tem de ser assinado pelo candidato, pela instituição de origem e pela instituição de acolhimento. Sem este documento assinado por todas as instituições intervenientes não haverá lugar à execução da mobilidade, pelo que, enquanto candidato de doutoramento, o reconhecimento académico pela universidade de origem está assegurado."
  • 40. Sou estudante de doutoramento sandwich. Posso propor uma cotutela?
  • Sim. É da inteira responsabilidade dos estudantes de doutoramento abordar esta possibilidade junto dos seus orientadores na universidade de origem e de acolhimento. Para que uma cotutela possa concretizar-se, é necessário seguir procedimentos muito específicos que podem diferir de instituição para instituição. Aconselhamos todos os estudantes interessados a contactar os orientadores assim que iniciem a sua mobilidade, no sentido de despoletar o processo que por vezes pode ser muito demorado e burocrático.
  • 43. Quais são as consequências caso não cumpra os objectivos do programa de mobilidade? Ex. Reprovação ou não execução das actividades programadas.
  • No caso de bolseiros que não cumpram os mínimos estabelecidos, a coordenação consultará a Comissão Europeia e ao Departamento Jurídico o procedimento a seguir.Pós-doutoramento e staff devem cumprir totalmente o programa de atividades estabelecido.Estudantes de graduação devem ter aprovação a, pelo menos, 20 ECTS por semestre.

Apoios financeiros

  • 11. Que tipo de apoio financeiro vou receber caso seja selecionado?
  • O Projeto EBW+ oferece o seguinte apoio financeiro aos bolseiros:Bolsa Mensal (o montante varia em função do tipo de mobilidade).Bilhete de ida e volta entre a cidade de origem do bolseiro e a cidade do país de acolhimento.Seguro de viagem, saúde e acidentes durante todo o período de mobilidade, desde o momento da viagem de partida até à viagem de regresso ao país de origem do bolseiro.Taxas de matrícula pagas diretamente pela coordenação à instituição de acolhimento no caso das mobilidades com duração igual ou superior a 10 meses e no valor máximo de 3.000EUR/ano.
  • 12. Vou ter de pagar taxas de matrícula?
  • As instituições de acolhimento podem exigir o pagamento das taxas de matrícula para mobilidades com duração igual ou superior a 10 meses, até um máximo de 3.000 por ano e por estudante (montante máximo previsto pelo Programa Erasmus Mundus). As taxas de matrícula serão pagas pela coordenação diretamente à instituição de acolhimento. As mobilidades com uma duração inferior a 10 meses estão sujeitas a uma isenção do pagamento das taxas de matrícula.Em circunstância alguma podem as instituições de acolhimento exigir o pagamento de taxas de matrícula superiores aos valores máximos estabelecidos pelo Programa Erasmus Mundus nem exigir aos bolseiros o pagamento destas taxas.Só poderá ser exigido aos bolseiros o pagamento de outras despesas igualmente aplicadas aos estudantes nacionais, por exemplo, fundos extra da biblioteca, representação de estudantes, consumíveis de laboratório, etc.
  • 13. O que acontece se os custos de viagem são superiores ao orçamento do Consórcio?
  • O Consórcio tem estabelecido contactos com agências de viagem no sentido de obter as melhores tarifas para cada tipo de mobilidade. Considerando que algumas viagens poderão ficar abaixo do orçamentado, o Consórcio fará uma gestão integrada do orçamento no sentido de cobrir todas as despesas com as viagens.
  • 14. Que valor tem a minha bolsa? Posso receber mais dinheiro dependendo do país de acolhimento?
  • A Agência Europeia responsável pela implementação do programa Erasmus Mundus definiu os seguintes montantes (independentemente do país de acolhimento) para as bolsas com base no tipo:GRADUAÇÃO - 1.000EURDOUTORADO - 1.500EURPÓS-DOUTORADO - 1.800EURPESSOAL ACADÉMICO E ADMINISTRATIVO - 2.500EUR
  • 15. Como vou receber a minha bolsa?
  • No sentido de facilitar o processo de integração na instituição e no país de acolhimento, a coordenação determinou que todos os estudantes e pessoal académico e administrativo recebam o primeiro pagamento da bolsa (cujo valor já está pré-definido de acordo com o tipo de mobilidade) após chegada à instituição de acolhimento e assinatura do “Contrato de Bolsa”. Este documento é imprescindível para executar o pagamento da bolsa, pelo que aconselhamos todos os bolseiros a contactarem a instituição de acolhimento imediatamente após a sua chegada ao país de acolhimento no sentido de dar início aos trâmites exigidos para o pagamento da bolsa. A Agência Europeia responsável pela implementação do programa Erasmus Mundus definiu os seguintes montantes (independentemente do país de acolhimento) para as bolsas com base no tipo: GRADUAÇÃO – 1.000€ DOUTORADO – 1.500€ PÓS-DOUTORADO – 1.800€ PESSOAL ACADÉMICO E ADMINISTRATIVO – 2.500€ Esta bolsa mensal é atribuída para cobrir as despesas com alojamento, subsistência e outras despesas inerentes à estadia no país de acolhimento. O pagamento da bolsa será feito mensalmente, de acordo com as informações constantes no “Contrato de bolsa”. Esquema de pagamentos: 1. O pagamento da bolsa será organizado da seguinte forma: a. 1ª transferência: correspondente ao 1º e 2º meses de mobilidade: esta primeira transferência será feita pela instituição de acolhimento após a chegada do bolseiro à instituição de acolhimento e após de assinado o “Contrato de bolsa”. b. 2ª transferência: correspondente ao 3º mês de mobilidade: feita diretamente pela coordenação à conta europeia do bolseiro. c. A partir do 3º mês de estadia, a coordenação fará transferências mensais durante a primeira semana de cada mês para a conta europeia do bolseiro. d. A instituição de acolhimento pagará diretamente a única bolsa ao pessoal académico/administrativo após a chegada à instituição de acolhimento. 2. O número total de bolsas atribuído está diretamente relacionado com o período exato da mobilidade na instituição de acolhimento. 3. Para calcular o período exato de mobilidade, o sistema informático usa as datas das atividades ou, no caso de o bolseiro chegar à instituição de acolhimento após o início das atividades, as datas de viagem. Os bolseiros apenas terão bolsa pelo período exato da sua estadia na instituição de acolhimento e não pelo período de estadia inicialmente previsto. 4. Nos casos em que a duração do período de mobilidade não inclua um número total de meses, será aplicada a regra dos 16 dias para perfazer um mês completo de mobilidade (por exemplo: no caso de um estudante realizar um período de mobilidade de 9 meses e 15 dias, serão contabilizados 9 meses; se um estudante realiza um período de mobilidade de 9 meses e 16 dias, serão contabilizados 10 meses). 5. Em todos os casos, o projeto pagará o montante total da bolsa mensal e não de frações. 6. O projeto não pode fornecer aos bolseiros fundos adicionais para instalação à chegada. Os bolseiros terão de gerir devidamente a primeira transferência de bolsa uma vez que não vão receber mais dinheiro até o 3º mês de estadia. Para as mobilidades de pessoal académico e administrativo, considerando o tempo limitado que permanecerão na Europa, não terão de abrir uma conta num banco europeu, pelo que poderão pedir que a transferência da bolsa seja feita para uma conta no país de origem (não recomendável) ou receber a bolsa diretamente da instituição de acolhimento (cheque ou dinheiro). Cada caso será analisado conjuntamente pela coordenação, o bolseiro e a instituição de acolhimento para definir qual o melhor procedimento a seguir. O “Contrato de Bolsa” assinado pelos bolseiros no início do seu período de mobilidade estabelece de forma muito clara o esquema de pagamentos da bolsa e os valores totais da mesma.
  • 16. Vou ter direito a assistência médica durante o meu período de mobilidade (seguro de saúde)?
  • Sim. Todos os bolseiros estão cobertos por um seguro de saúde durante todo o período de mobilidade. Este seguro cobre a grande maioria dos problemas médicos, excetuando doenças crónicas ou tratamentos que advêm de uma doença pré-existente (anterior à mobilidade). Todos os detalhes da cobertura médica, os locais onde os bolseiros devem dirigir-se e as comparticipações para cada tipo de assistência médica estão descritos no documento de seguro que é enviado a cada bolseiro imediatamente no início da sua mobilidade.

Mobilidade: preparação e implementação

  • 5. Como e quando posso requerer o visto?
  • Os candidatos selecionados devem solicitar o visto correspondente ao tipo de mobilidade para o qual foram aceites no seu país de origem ou no país mais próximo onde exista representação diplomática do país onde desenvolverão a sua mobilidade. Os bolseiros deverão contactar a Embaixada ou Consulado do país de acolhimento imediatamente após a comunicação formal pela coordenação do consórcio na qual se confirma que o candidato foi efetivamente selecionado para uma mobilidade no âmbito do projeto EBW+.Os bolseiros devem reunir o mais rapidamente possível toda a documentação requerida pela Embaixada ou Consulado, contactando, para o efeito, as instituições responsáveis pela emissão de tais documentos, nomeadamente a instituição de acolhimento. Qualquer dificuldade neste contacto deve ser imediatamente reportada à coordenação do consórcio, que apoiará o bolseiro em todos os procedimentos.Devem também ter atenção ao facto de que poderá demorar mais de 2 meses a obter o visto, portanto recomendamos aos candidatos o contacto imediato com a Embaixada logo após a comunicação formal de aceitação pela coordenação do consórcio.
  • 18. Que serviços e apoios terei na minha instituição de acolhimento?
  • As instituições parceiras do Consórcio têm a responsabilidade de prestar todo o apoio necessário aos bolseiros EBW+. Este apoio inclui, entre outros: o Documentação para obtenção de visto;o Apoio na procura de alojamento (residência universitária, apartamentos a partilhar, quartos, casas de família, outros);o Cursos de línguas;o Atividades de integração;o Ações de monitorização e avaliação da qualidade das mobilidades;o Disponibilização aos bolseiros de condições de trabalho/estudo/investigação adequadas;o Informação acerca do custo de vida e da cultura do país de acolhimento.O tipo de apoio oferecido por cada instituição relativamente a todos os aspetos acima mencionados pode diferir pelo que se aconselha vivamente aos estudantes a consulta prévia das informações detalhadas a este respeito e disponíveis na oferta académica de cada instituição. Considerando a importância que cada um dos aspetos acima mencionados tem para o desenvolvimento e o sucesso das mobilidades, aconselha-se a que a consulta seja feita aquando da tomada de decisão das instituições de acolhimento que pretende frequentar. No caso de dúvidas em relação à informação disponibilizada, os candidatos deverão contactar diretamente as instituições de interesse.
  • 19. Quando deve ocorrer o meu período de mobilidade?
  • As mobilidades da primeira fase de candidaturas devem iniciar-se até 31 de dezembro de 2015 e as mobilidades da segunda fase de candidaturas devem iniciar-se até 31 de dezembro de 2016,As mobilidades de graduação devem iniciar-se com o ano académico de cada instituição. Este é um aspeto de grande relevância ao selecionar a instituição de acolhimento, uma vez que o ano académico varia de instituição para instituição. As datas previstas para o início do ano académico estão descritas na oferta académica de cada instituição.As mobilidades de mobilidade de doutorado não precisam forçosamente de ter início no arranque do ano académico pelo que estas mobilidades poderão iniciar-se mais tarde, mas nunca após o final de dezembro de 2015 (primeira fase de candidaturas) ou de 2016 (segunda fase de candidaturas), uma vez que existe um acordo entre as instituições de origem e de acolhimento.As mobilidades de pós-doutorado devem iniciar-se com o ano académico de cada instituição. Este é um aspeto de grande relevância ao selecionar a instituição de acolhimento, uma vez que o ano académico varia de instituição a instituição. As datas previstas para o início do ano académico estão descritas na oferta académica de cada instituição.As mobilidades de pessoal académico e administrativo podem ter início em qualquer período desde o momento de seleção dos candidatos (desde que todos os requisitos tenham sido acautelados como por exemplo plano de trabalho, visto, a viagem, o seguro...) até ao final de dezembro de 2015.Todos os candidatos deverão ter em conta este aspeto no momento em que formalizem a sua candidatura de forma a garantir que, em caso de seleção, estarão disponíveis para realizar a sua mobilidade.
  • 39. Qual o procedimento e que garantias posso ter em relação ao alojamento na cidade de acolhimento?
  • Não há garantias em relação ao tipo de alojamento que o candidato encontrará na cidade de acolhimento. O que podemos assegurar é que todas as instituições do Consórcio se comprometeram a prestar todo o apoio necessário aos bolseiros em matéria de alojamento, embora possa diferir muito de país para país e entre instituições.
  • 41. É possível terminar o período de mobilidade antes da data inicialmente proposta?
  • Não. Terminar o período de mobilidade antes da data prevista significa uma alteração substancial ao que está acordado e assinado no Contrato de Bolsa" que é estabelecido no início da mobilidade. No mesmo Contrato estão incluídas, de forma muito clara, as consequências para o regresso antecipado da mobilidade, desde a suspensão da bolsa à sua devolução parcial ou integral, dependendo dos motivos que levem à interrupção da mobilidade.